O prazo para o uso da nota fiscal eletrônica (NF-e) 3.10 acabou. Como foi anunciado em 2016 pela SEFAZ (Secretaria de Estado de Fazenda), a versão 3.10, validada em 2014, só está valendo até 02 de agosto de 2018. Por isso, as empresas precisam ficar atentas para se adaptarem a NFe 4.0 e as suas novas regras.
A implantação da versão 4.0
Para evitar que essas mudanças ocorram frequentemente, as modificações nas notas fiscais acabam sendo agrupadas em uma versão anual ou a cada dois anos e possuem como objetivo melhorar a qualidade das informações prestadas pelas empresas e garantidas pela SEFAZ.
Sendo assim, os prazos para a implementação dessa última mudança são os seguintes:
- Ambiente de homologação, ou seja, o ambiente de teste para as empresas: 01/06/2017
- Ambiente de produção: 01/08/2017
- Por fim, a desativação da versão 3.10: 02/08/2018
As mudanças geradas pela NFe 4.0
O preenchimento errado ou a falta de informação em campos já existentes nas NF-e, acaba gerando rejeição da nota fiscal. Portanto, para evitar esse tipo de problema, formulamos novas validações.
Leia abaixo algumas das principais modificações:
- 2.1 Protocolo de Comunicação a partir da versão 4.0 da NFe será permitido unicamente o protocolo TLS 1.2 ou versão superior. Ou seja, não é mais permitida à comunicação via protocolo SSL. O motivo desta mudança está amplamente documentado na Internet, pela falta de segurança comprovada no uso do Protocolo SSL;
- Grupo I80 (Rastreabilidade de produto): Criação de novo grupo para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, assim como de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção, data de validade, etc. Obrigatório o preenchimento deste grupo no caso de medicamentos e produtos farmacêuticos;
- Grupo K (Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas): Criação de campo para informar o código de Produto da ANVISA para medicamentos e matérias-primas farmacêuticas. Assim como a exclusão dos campos específicos de medicamento que passam a fazer parte do grupo rastreabilidade de produto;
- Grupo N (ICMS Normal e ST): Incluídos campos para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza.
A JD System já está preparada para implementar as mudanças de forma clara e rápida a todos os nossos clientes. Por fim, nos colocamos à disposição para tirar quaisquer dúvidas referentes a essas modificações.
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